- 22 de março de 2023
- Postado por: Grupo Fedcorp
- Categoria: Condomínios
A necessidade de proteção de seus bens através de diversos seguros é uma preocupação corrente do indivíduo. Mas na hora de salva guardar seus bens existem dúvidas que pairam sobre o que determinado seguro cobre ou não. Então viemos nessa matéria explicar a diferença entre o que é, e o que cobre o Seguro Condomínio.
O Seguro Condominial é obrigatório, mas, mesmo assim, muita gente não sabe que ele existe e não tem a menor ideia dos direitos que ele proporciona. Se você mora em um condomínio, saiba que você tem muitos direitos que talvez não conheça, e nós vamos te ajudar a entender quais são.
O Seguro Condomínio é uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. Como já dissemos, ele é obrigatório por força de lei, então, certamente o seu condomínio tem um. E não estamos falando apenas de condomínios residenciais, todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings são obrigados a contratar esse seguro.
Normalmente, este seguro oferece cobertura contra roubos e furtos nas áreas externas do condomínio. Para resguardar os bens pessoais que estão dentro da moradia de cada integrante, será necessário um seguro residencial.
Em casos de incêndios, o seguro cobre as áreas comuns, além dos equipamentos pertencentes ao condomínio e à estrutura (como tubulações, acabamento, pisos, forros, portas, janelas e metais). Porém, para ter direito a esta cobertura, o incêndio precisa ter sido provocado por curto-circuito ou qualquer fenômeno de natureza súbita ou imprevista, como raios, explosões, desmoronamentos ou queda de aeronaves. Incêndios ocorridos no interior da residência dos moradores serão cobertos pelo seguro residencial.
No caso de falhas elétricas, como uma sobrecarga de energia na rede elétrica, os objetos avariados de uso comum poderão ser cobertos pela empresa responsável pelo seguro. Porém se estas ocorrerem no interior da residência de um condômino, a responsabilidade será do seguro residencial.
No caso de acidentes causados pela má conservação de áreas ou estruturas do condomínio, ou seja, se algum condômino se machucar pela falta de preservação das áreas comuns, o seguro reembolsa o condomínio por danos materiais causados a terceiros. Além disso, prejuízos causados por negligência do síndico, quando comprovados, também podem ser reembolsados. Porém quando o acidente decorre da má conservação da área no interior da residência do condômino, a responsabilidade passa a ser do seguro residencial.
O Seguro condominial protege você, sua família e seus bens em diferentes situações.