Relatório PCMSO + PGR
A Norma Regulamentadora 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O programa deve ser gerenciado por um médico especializado em medicina do trabalho. Este médico responsável passará a monitorar a saúde ocupacional dos empregados através de uma série de avaliações, como: exames adminissionais, periódicos, demissionais, por troca de função e de retorno ao trabalho.
Estes exames são avaliações clínicas (anamnese ocupacional e exame físico e mental). Já os trabalhadores cujas atividades envolvam os riscos físicos, químicos e biológicos discriminados na NR7, deverão realizar exames complementares específicos.
Para cada exame médico realizado, o médico coordenador do PCMSO deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira via do ASO deve ficar arquivada no local de trabalho. Enquanto a segunda via deve ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador.
Todos os dados levantados nos exames médicos (avaliação clínica e exames complementares), as conclusões e as medidas aplicadas, serão registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, mantidos em arquivo informatizado por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Anualmente será emitido um relatório especificando, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento para o ano seguinte.
Diferencial: os exames obrigatórios (ASO) poderão ser feitos no próprio condomínio através de nossos profissionais. Utilizando nosso portal, a administradora poderá visualizar os laudos de PCMSO, exames, além de controlar seus vencimentos.
Obs.: O programa deve ser permanente e sua obrigatoriedade está prevista pela Norma Regulamentadora 07.
Programa de caráter obrigatório que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através do reconhecimento e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho detalhados em relatório técnico.
Diferencial: através do nosso portal, a administradora terá acesso aos relatórios de seus condomínios para visualização e controle dos vencimentos.
Obs.: O programa deve ser feito anualmente e sua obrigatoriedade está prevista pela Norma Regulamentadora 09.