Laudo de Piscina e Parque Aquático
Segundo a obrigatoriedade do DECRETO nº 4.447, de 14 de Agosto de 1981, os condomínios que possuam piscinas de uso coletivo estão obrigados a realização de vistoria de controle e a fiscalização das piscinas de uso coletivo instaladas em recintos públicos ou privados.
Os responsáveis, deverão requerer a vistoria técnica e o registro das piscinas, junto ao Corpo de Bombeiros, antes de permitirem a sua utilização.
OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS
LEI Nº 6772 DE 09 DE MAIO DE 2014.
Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.
Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora, e deverão ser sinalizados com placa.