COBERTURAS
Garante em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, uma indenização sobre os prejuízos ocorridos na edificação do imóvel, sendo a indenização limitada à importância segurada.
INCÊNDIO: É a chama do fogo anormal de conflagração, abrasamento ou combustão, que causa destruição ou danificação.
RAIO: É a descarga elétrica natural entre nuvens e o solo ou estruturas.
EXPLOSÃO: Explosão seca de qualquer natureza ocorrida interna ou externamente no local segurado.
Por explosão seca entende-se a comoção seguida de destruição e produzida pelo desenvolvimento repentino de uma força ou pela expansão súbita de gás sem eclosão de fogo.
EXCLUSÕES
Fica excluído da cobertura do seguro:
a) Pedras ou metais preciosos, objetos com valor artístico, títulos de valores, dinheiro e similares;
b) Jóias, relógios, quadros;
c) Bens de terceiros e bens deixados ao ar livre;
d) Veículos, suas peças e acessórios;
e) Plantações, antenas e quaisquer outros bens ao ar livre;
f) Manuscritos, plantas, projetos, modelos debuxos, moldes, clichês e croquis.
COBERTURAPAGAMENTO DE ALUGUEL
Garante em caso de incêndio, queda de raio ou explosão o recebimento do aluguel não pago pelo inquilino, caso exista a necessidade de o inquilino desocupar o imóvel. Se o proprietário for o residente do imóvel, cobre as despesas devidamente comprovadas com mudança, frete e aluguel provisório. A indenização será limitada a importância segurada especificada na fatura. O prazo máximo de indenização nesta garantia é de 6 (seis) meses, tendo o limite de indenização mensal a importância segurada contratada dividia pelos 6 meses.
COBERTURAINCÊNDIO CONTEÚDO
Garante em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, a reposição dos móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos e todos acessórios contidos no imóvel segurado, sendo a indenização limitada à importância segurada.
SINISTROS
O segurado deverá preservar as partes danificadas pelo sinistro e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Cia. Seguradora, não devendo providenciar qualquer reparo ou reposição, sem a devida inspeção, sob pena de perda de direito da indenização.
SINISTROSPASSO A PASSO
1 | O Segurado comunica o sinistro a administradora ou ao setor responsável da FedCorp através do e-mail: sinistro@grupofedcorp.com.br |
2 | Informa: Endereço completo, nome e telefone |
3 | Breve relato do ocorrido |
4 | FedCorp aciona a Cia Seguradora para agendar a vistoria no local |
5 | Após a vistoria, a Cia irá emitir a relação de documentos para análise e futura indenização |
DEMONSTRATIVO DO SEGURO
O Demonstrativo do Seguro Individual terá validade durante a vigência da apólice e contém o local do risco, cobertura e importância segurada conforme consta na apólice coletiva em poder do Co -Estipulante.