LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É um documento onde são avaliadas as condições do ambiente de trabalho para determinar se o trabalhador tem direito (ou não) a aposentadoria especial.
Demais documentos e programas estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária servem como base técnica e legal para se elaborar o LTCAT.
Consequentemente, também influenciam no preenchimento do PPP.
Exemplos desses programas são PPRA, PCMAT e PCMSO.
Entretanto, a mera consulta e estudo destes documentos e programas não é suficiente para a elaboração do LTCAT.
Tem como objetivo identificar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Suas Penalidades e Multas
É importante, em primeiro lugar, deixar claro que o LTCAT é um documento de valor previdenciário, e não trabalhista.
Assim sendo, ele não é disciplinado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Mas sim por lei e por Portarias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria especial é um benefício que a Previdência Social.
É concedida ao trabalhador em casos que possam prejudicar sua saúde, ou sua integridade física.
Legislação | Decreto no. 3.048, de 6 de maio de 1999 – art. 283 da Portaria MPS no. 727 de 30 de maio de 2003 |
Penalidades | Multa de R$ 991,03 até R$ 99.102,12 |