Seguro Automóvel
Tem tudo que você sempre quis em um seguro de carro e muito mais.
Diversas opções de seguros que combinam com o seu estilo de vida e suas necessidades. Temos as melhores soluções em seguros de automóveis.
O seguro é construído a partir do perfil informado pelo cliente, com base no comportamento de uso do carro, características de quem o dirige e que tipo de coberturas se deseja contratar.
Cobertura contra danos
Cobre dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto
Cobertura Roubo e furto
Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. O valor de mercado é calculado de acordo com a modalidade que você contratou, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado.
Cobertura para terceiros
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte.
O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
Coberturas para passageiros
Esta é outra cobertura adicional. No caso de acidente em que algum dos passageiros do veículo segurado seja ferido e a cobertura de APP tiver sido contratada, a seguradora arcará com as despesas médico-hospitalares ou indenizará o segurado ou seus beneficiários.
As coberturas que podem ser contratadas são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
Cobertura Acessórios
O seguro para acessórios – rádios e similares –, carrocerias e equipamentos “de serviço” de caminhões, assim como blindagem de veículos e kit-gás – cilindros e demais equipamentos necessários – deve ser contratado com cobertura específica.
Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.